Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Isenção de IPVA para veículo adaptado tem valor reajustado

    O Plenário da Assembleia Legislativa (Ales) aprovou o Projeto de Lei nº 04/2010, do deputado Atayde Armani (DEM), que introduz alterações na Lei nº 6.999/2001, que fixa em R$ 60 mil o valor venal do veículo para que portadores de deficiência tenham isenção de IPVA. A nova proposta eleva esse valor para R$ 70 mil.

    A lei estabelece a isenção aos portadores de deficiência física, visual ou mental, ou seus representantes legais. No novo texto de autoria de Atayde Armani tem a seguinte redação: “O benefício fica restrito ao proprietário de veículo cujo valor venal não seja superior a R$ 70 mil”.

    Deputado Atayde Armani

    Para Atayde Armani, a mudança vai ampliar o universo das pessoas beneficiadas: “O valor anterior está defasado, o que pode comprometer o poder de compra dos portadores de deficiência e dos seus responsáveis. A mudança assegura uma locomoção mais digna para todos os que dependem de atenção especial”.

    O projeto aprovado pela Assembleia depende agora da sanção do governador Paulo Hartung (PMDB).

    Exigências para a compra do veículo:

    1. Laudo médico

    O primeiro passo para a compra de um veículo, utilizando as isenções previstas em lei, é ter em mãos um laudo médico que aponte a deficiência.

    2. Exame em clínicas credenciadas

    De posse do laudo, é possível fazer a mudança da Carteira Nacional de Habilitação. A pessoa deve ir até uma clínica credenciada pelo Detran ou a uma auto-escola. O interessado passa por exames feitos por dois médicos de especialidades diferentes, que avaliam se a pessoa tem necessidade de guiar um carro específico ou adaptado para sua deficiência.

    3. Exame prático

    Com a indicação de guiar um carro com uma configuração específica, o interessado faz um exame prático de direção, aplicado pelo Detran, em um veículo igual ao que ele deverá usar após aprovado.

    4. Carteira Nacional de Habilitação

    Depois de passar no exame prático, o motorista recebe a Carteira Nacional de Habilitação. Nela está discriminado o tipo de veículo que o condutor está apto a guiar.

    5. Autenticação do Detran

    Com a Carteira de Habilitação em mãos, o motorista retorna à clínica na qual se submeteu a perícia. São feitas sete cópias do laudo e mais seis da Habilitação, que são enviadas para autenticação do Detran.

    6. Compra do veículo

    O cliente encomenda o veículo.

    7. Isenção do IPVA

    O condutor documenta o carro novo no Detran. Em seguida, com cópia dos documentos pessoais, do veículo e nota fiscal de compra, dá entrada no pedido de isenção do IPVA e rodízio obrigatório. A isenção do IPVA vale durante todo o período em que o carro estiver em nome do mesmo condutor. Para finalizar o processo, cópias das isenções são levadas à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.

    • Publicações5405
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isencao-de-ipva-para-veiculo-adaptado-tem-valor-reajustado/2122964

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)