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24 de Abril de 2024
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    Transporte de granito será debatido na próxima segunda

    A Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa (Ales) promove na próxima segunda-feira (10) um debate sobre a fiscalização e regulamentação do transporte de granito em todo o Estado. A reunião terá início às 13 horas, no Plenário Rui Barbosa.

    Autoridades políticas e entidades ligadas ao setor foram convidadas, entre elas os deputados federais Camilo Cola (PMDB), Jurandy Loureiro (PSC) e Lelo Coimbra (PMDB), o diretor geral do Detran/ES, Marcelo Ferraz, o superintendente do DNIT, Elio Bahia, Polícias Militar e Rodoviária Federal, Batalhão de Trânsito, Transcares e Sindirochas.

    Também deverão participar da audiência o presidente da Comissão Especial de Granito e Rochas Ornamentares da Ales, deputado Giuliano dos Anjos (DEM), e o presidente da Comissão de Infraestrutura de Desenvolvimento Urbano e Regional, de Mobilidade Urbana e Logística, deputado Marcelo Santos (PMDB).

    Deputado Giuliano dos Anjos Deputado Marcelo Santos

    Legislação

    Duas resoluções regulamentam o transporte de pedras: a de nº 264/2009 estabelece dispositivos adequados para amarração e contenção da carga e cursos específicos para os condutores. Também fixa exigências de pesos e dimensões mais rigorosas do que as do DNIT, pois as cargas deixaram de ser consideradas indivisíveis e passaram a ser tratadas como divisíveis.

    Já a nº 285 alterou a antiga 168 e exige treinamento. A Resolução 168 exigia treinamento para motoristas que fazem transporte de produtos perigosos, coletivo de passageiros, veículo de emergência e transporte escolar. Já a 285, além de todos esses segmentos, passou a exigir capacitação também para os transportadores de cargas indivisíveis, como rocha, tora de madeira, entre outros.

    A partir da publicação das resoluções, em nenhuma hipótese é possível trafegar veículo com mais de 57 toneladas - eles têm de acrescentar um eixo adicional (dolly) com o objetivo de aumentar a capacidade, sem gerar excesso de carga por eixo. Os veículos tipo bitrens (Romeu e Julieta) só podem trafegar carregando duas pedras. Não é permitido que trafeguem com uma das composições vazia.

    Além de regulamentar o peso da carga, as resoluções estabelecem normas de segurança para o transporte. Não é permitido trafegar sem que as pedras estejam travadas por duas correntes longitudinais de ½ polegada e duas correntes transversais de ½ polegada, cruzadas sobre a superfície do bloco e afixadas à base da carroceria, tensionadas por meio de esticador de uma polegada, modelo “trava-gato”.

    Travas frontais e laterais ajustáveis ao comprimento e à largura do bloco para impedir deslocamentos no trajeto também são obrigatórias; a base do semi-reboque deve ter uma marcação de seu centro de gravidade para permitir a centralização do bloco sobre a carroceria do veículo, mas grande parte dos veículos que transportam pedras no Estado não atende a nenhum desses itens da legislação em vigor.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/transporte-de-granito-sera-debatido-na-proxima-segunda/2177907

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