Rodney sugere concessão de bônus por apreensão de drogas
O deputado Rodney Miranda (DEM), presidente da Comissão de Política Antidrogas da Assembleia Legislativa (Ales), protocolou Indicação ao Executivo sugerindo o pagamento de bônus pecuniário a policiais civis e militares pela apreensão de drogas. Segundo ele, a iniciativa é uma estratégia de incentivo à atuação policial.
Em sua justificativa, o deputado reforça que a presença de drogas na sociedade tem sido cada vez mais frequente, de forma especial entre jovens, e para enfrentar essa epidemia mecanismos de estímulo aos agentes de segurança são bem-vindos.
A proposta vem incrementar o Programa de Incentivo à Atuação Policial, instituído no Estado por meio da Lei Complementar nº 332/2005, que prevê o pagamento de bônus pecuniário aos policiais civis e militares pela apreensão de armas de fogo.
“A proposta tem o objetivo de reduzir a oferta de drogas no Estado, além de motivar e recompensar o esforço dos policiais no enfrentamento dessas chagas sociais, sendo também mais um importante passo no sentido de dotar a área da segurança pública de instrumentos que proporcionem a criação de uma cultura de meritocracia pública”, defende Rodney.
Procedimento
O processo de concessão do bônus pecuniário inicia-se com o registro da apreensão da droga no respectivo Boletim de Ocorrência. As drogas apresentadas à autoridade policial serão devidamente pesadas na presença de testemunhas. Em seguida, uma amostra será encaminhada à perícia criminal para que sejam realizados os exames necessários à mensuração do grau de pureza e determinação dos componentes.
Com o processo devidamente instruído, as Polícias Civil e Militar homologarão, em conjunto, a concessão de bônus pecuniário toda vez que o policial atingir, na apreensão, a Quantidade de Droga Apreendida (mínimo de 100 gramas), publicando no Diário Oficial do Estado a relação das respectivas matrículas funcionais dos policiais beneficiários e mantendo seus nomes em registros próprios.
Da redação / Web Ales
(Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)
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