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19 de Abril de 2024
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    Oficiais de Justiça terão isenção de taxas do Detran

    Foi promulgada nesta semana pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Rodrigo Chamoun (PSB), lei que concede benefícios fiscais aos oficiais de Justiça do Estado, servidores encarregados de dar cumprimento às ordens dos juízes.

    De autoria do deputado Marcelo Coelho (PDT), a Lei 9.794 vai permitir que os oficiais fiquem isentos do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como da Taxa de Licenciamento, incidentes sobre os veículos de sua propriedade utilizados para o desenvolvimento de atividades pertinentes às suas atribuições legais.

    “As funções desempenhadas pelos oficiais de Justiça são predominantemente de natureza externa. Dada a natureza dessas funções e a necessidade de se fazer um grande número de deslocamentos no cumprimento das diligências, a utilização de veículos automotores se torna indispensável no dia a dia dos oficiais de Justiça”, afirma Marcelo Coelho.

    E acrescenta: “Contudo, não lhes são disponibilizados veículos oficiais para o cumprimento dos mandados e por isso eles precisam colocar o seu automóvel particular a serviço do Estado, recebendo em contrapartida indenização de transporte”.

    Coelho avalia ainda que a indenização de transporte foi a forma encontrada para suprir a deficiência estrutural do Estado e desonerar o orçamento público, dispensando-lhe da aquisição de veículos oficiais, dos gastos com manutenção e de pessoal especializado.

    A lei busca ainda dar celeridade e rapidez ao processo jurisdicional. “Não há dúvida de que o automóvel particular do oficial de Justiça colocado a serviço do Estado deve ser reconhecido como um dos meios que garantem a celeridade de tramitação dos processos judiciais e que a isenção de IPVA e da Taxa de Licenciamento reverte em benefício da coletividade que usufrui de um serviço mais célere, eficiente e de menor duração”, concluiu o parlamentar.

    Daniella Sanz Ramos/Web Ales

    (Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)

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