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25 de Abril de 2024
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    Aprovada PEC que fixa prazo para expedição de documento

    A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (Ales), que na 6ª reunião contou com as presenças do presidente, Dary Pagung (PRP), do vice-presidente, Gilsinho Lopes (PR), e dos membros Doutor Henrique Vargas (PR), Sandro Locutor (PV) e Gildevan Fernandes (PV), aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 36/2011, da deputada Luzia Toledo (PMDB), que inclui o parágrafo 18 no artigo 32 da Constituição Estadual.

    Com a inclusão do parágrafo, a administração pública fica obrigada a fornecer a qualquer cidadão certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de responsabilidade da autoria ou de servidor que negar ou retardar a sua expedição. A matéria foi relatada pelo deputado Gilsinho Lopes.

    “Lamentavelmente, a regra é que primeiramente se ponham obstáculos infundados à expedição de certidões. Para este fim, a burocracia é orquestrada com determinação, impondo-se tortuoso trâmite legal e causando desânimo a quem necessita das informações. A proposição visa estabelecer parâmetros para que seja feito, com clareza de procedimentos e limites, o perfeito cumprimento deste dispositivo legal, colocando-o a serviço da cidadania e da transparência pública”, justifica a deputada autora da proposta.

    Daniella Sanz Ramos/Web Ales

    (Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovada-pec-que-fixa-prazo-para-expedicao-de-documento/3097200

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