Certidões de dívida ativa aceitas por tabelionatos
O deputado Rodney Miranda (DEM) protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 133/2012 que propõe, por meio de alteração na Lei nº 4.847/1993, a possibilidade de encaminhar para protesto os títulos executivos representativos de créditos do Estado, de qualquer natureza, vencidos, e que se encontrem em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial, desde que inscritos em dívida ativa.
“Assim, em nosso entender, merece registro e acolhimento, o estabelecimento da dispensa, do Estado, do pagamento dos valores dos emolumentos destinados aos Tabeliães de Protesto, das custas, contribuições e outras despesas, relativas à apresentação para protesto dos títulos de seus créditos”, justifica o deputado.
O projeto está em tramitação na Casa.
No Espírito Santo, foi editada a Lei nº. 4.847, de 30 de dezembro de 1993, dispondo sobre a contagem, cobrança e pagamento das despesas do processo e emolumentos remuneratórios dos serviços judiciários ou extrajudiciários e da taxa judiciária.
De acordo com o deputado Rodney Miranda, a proposta apresentada pretende alterar tal norma legal, com o objetivo de contribuir para a garantia e elevação do índice de recuperação de créditos de uma maneira menos onerosa e mais célere, bem como reduzir, se não evitar, as diversas execuções que abarrotam o Judiciário.
Larissa Lacerda / Web Ales
(Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.